*Clayse-Anne Medeiros
A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) anunciou a convocação dos candidatos validados para cursos presenciais do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR) para o segundo semestre letivo de 2011.
As matrículas estão previstas para os dias 8, 9, 15 e 16 de julho, nos períodos da manhã (8h às 11h30) e tarde (13h30 às 17h). Veja abaixo o edital e para maiores informações entrar em contato diretamente com o local do curso que você optou.
EDITAL Nº 023/2011 – PROEG
CONVOCA OS CANDIDATOS VALIDADOS PARA MATRÍCULA NOS CURSOS
PRESENCIAIS DO PLANO NACIONAL DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA
EDUCAÇÃO BÁSICA - PARFOR
CONVOCA OS CANDIDATOS VALIDADOS PARA MATRÍCULA NOS CURSOS
PRESENCIAIS DO PLANO NACIONAL DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA
EDUCAÇÃO BÁSICA - PARFOR
O Pró-Reitor de Ensino de Graduação da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN, no uso de suas atribuições acadêmicas e administrativas, e considerando o Decreto Nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009, que institui a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, torna público, pelo presente edital, os procedimentos normativos para a matrícula de ingressantes nos cursos presenciais constantes do Quadro I, integrantes do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, modalidade 1ª. Licenciatura, ofertado no Segundo Semestre letivo de 2011, e dá outras providências.
I - DO PÚBLICO ALVO
1.1 Este edital é direcionado aos candidatos inscritos e validados na Plataforma Freire, Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, modalidade 1ª e 2ª Licenciatura, para os cursos de graduação listados no Quadro I abaixo, ofertados, exclusivamente, para o segundo semestre letivo de 2011.
1.1 Este edital é direcionado aos candidatos inscritos e validados na Plataforma Freire, Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, modalidade 1ª e 2ª Licenciatura, para os cursos de graduação listados no Quadro I abaixo, ofertados, exclusivamente, para o segundo semestre letivo de 2011.
1.2 A matrícula ocorrerá considerando os candidatos inscritos e validados na Plataforma Freire, regulamentado pelo Ministério da Educação por meio da Portaria Normativa Nº 9, de 30 de junho de 2009.
1.3 Caso o candidato faça a opção por outro curso, este deverá inscrever-se novamente quando da abertura da Plataforma Freire.
1.4 Os resultados do processo objeto deste edital serão válidos somente para o período indicado no item 1.1.
II - DAS VAGAS
2.1 As vagas ofertadas estão distribuídas conforme Quadro I abaixo.
Quadro I - -Vagas disponibilizadas para o 2º Semestre de 2011 – PARFOR/UERN
Município Curso Modalidade Nº. Vagas
IV - DO REGIME DAS AULAS
4.1 As aulas acontecerão em regime presencial, nas sextas-feiras e sábados, conforme calendário acadêmico elaborado especialmente para o curso.
4.2 Os alunos do PARFOR estarão submetidos à regulamentação própria do PARFOR/UERN.
V – DAS MATRÍCULAS
5.1 A matrícula dos candidatos ocorrerá até o limite das vagas e só se efetivará mediante a entrega dos seguintes documentos em cópia legível devidamente autenticada ou cópia legível com apresentação do original para processo de autenticação, devendo o servidor recebedor verificar se os documentos apresentados correspondem ao solicitado pelo edital de convocados:
Prof. João Batista Xavier
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
Portaria 6708/2009-GR/UERN
Assú
Educação Física 49 vagas
Letras/Espanhol 31 vagas
Letras/Espanhol 31 vagas
Pau dos Ferros
Educação Física 32 vagas
História 37 vagas
Educação Física 32 vagas
História 37 vagas
III – DA CLASSIFICAÇÃO
3.1 Todos os candidatos listados nas tabelas em anexo, com inscrição validada, estão convocados para efetuarem a matrícula, munidos da documentação necessária.
3.1 Todos os candidatos listados nas tabelas em anexo, com inscrição validada, estão convocados para efetuarem a matrícula, munidos da documentação necessária.
IV - DO REGIME DAS AULAS
4.1 As aulas acontecerão em regime presencial, nas sextas-feiras e sábados, conforme calendário acadêmico elaborado especialmente para o curso.
4.2 Os alunos do PARFOR estarão submetidos à regulamentação própria do PARFOR/UERN.
V – DAS MATRÍCULAS
5.1 A matrícula dos candidatos ocorrerá até o limite das vagas e só se efetivará mediante a entrega dos seguintes documentos em cópia legível devidamente autenticada ou cópia legível com apresentação do original para processo de autenticação, devendo o servidor recebedor verificar se os documentos apresentados correspondem ao solicitado pelo edital de convocados:
a) 02 (duas) fotografias 3x4 (iguais e recentes).
b) Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente a esse nível de ensino;
c) Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente a esse nível de ensino;
d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;
e) Certidão de Nascimento ou Casamento;
f) Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar ou Certidão de Dispensa de Incorporação, quando for o caso;
g) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
h) Carteira de Identidade – RG;
i) Carteira de Identidade de Estrangeiro, quando for o caso;
j) Declaração do exercício do magistério em instituições de educação básica da rede pública de ensino;
l) Contracheque do último mês;
m) Comprovante de residência;
n) Para Segunda Licenciatura somente será matriculado o aluno que efetivamente apresentar o diploma da primeira graduação e documento comprobatório de atuação fora da área de formação há pelo menos três anos, tornando-se nula de pleno direito a classificação daquele que não apresentar a devida prova no ato da matrícula.
b) Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente a esse nível de ensino;
c) Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente a esse nível de ensino;
d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;
e) Certidão de Nascimento ou Casamento;
f) Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar ou Certidão de Dispensa de Incorporação, quando for o caso;
g) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
h) Carteira de Identidade – RG;
i) Carteira de Identidade de Estrangeiro, quando for o caso;
j) Declaração do exercício do magistério em instituições de educação básica da rede pública de ensino;
l) Contracheque do último mês;
m) Comprovante de residência;
n) Para Segunda Licenciatura somente será matriculado o aluno que efetivamente apresentar o diploma da primeira graduação e documento comprobatório de atuação fora da área de formação há pelo menos três anos, tornando-se nula de pleno direito a classificação daquele que não apresentar a devida prova no ato da matrícula.
5.2 A realização das matrículas ocorrerá conforme o calendário abaixo:
Assu: as matriculas poderão ser feitras no Campus Avançado Prefeito Walter de Sá Leitão - UERN, com a professora coordenadora Marlucia Barros, para o curso de Letras/Espanhol no departamento de Letras, e , para o curso de Ed. Fisica, com o coordenador de Educação Fisica: Prof. José Nunes no DEF/FAEF/Campus Central. As matriculas para ambos os cursos poderão ser feitas nos dias 08,09 e 15,16 de junho de 2011, nos respectivos horários: Manhã 08h00minhs às 11h30minhs e a tarde 13h30minhs às 17h00minhs.
Pau dos Ferros: As matriculas poderão ser feitas no Campus Avançado Profª. Maria Elisa de Albuquerque Maia (CAMEAM), com a coordenadora de Ed. Física: Prof. Napoleão Diógenes (CEF/CAMEAM) e a Coordenadora História: Profª. Aryana Costa (DHI/FAFIC/Campus Central).
5.3 Na impossibilidade do comparecimento do candidato poderá ser instituído um procurador com poderes específicos que deverá apresentar-se com instrumento de procuração simples, devidamente autenticado ou a apresentação de cópia do documento de identificação oficial e do CPF do procurador, acompanhados do original.
5.4 Perderá o direito à vaga obtida, o candidato classificado no limite das vagas que:
a) Não comparecer para matrícula nas datas, nos horários e locais estabelecidos;
b) Deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados no item 5.1;
c) Deixar de cumprir os procedimentos e disposições gerais descritos neste edital.
5.4 Perderá o direito à vaga obtida, o candidato classificado no limite das vagas que:
a) Não comparecer para matrícula nas datas, nos horários e locais estabelecidos;
b) Deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados no item 5.1;
c) Deixar de cumprir os procedimentos e disposições gerais descritos neste edital.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1 O candidato deve observar que:
a) Caso sejam verificadas irregularidades em qualquer documento apresentado, a inscrição ou matrícula será imediatamente cancelada.
b) A UERN reserva-se o direito de não oferecer o curso com número de alunos matriculados inferior ao número de vagas definido pela CAPES (mínimo de 30 alunos);
c) Em virtude da natureza deste processo seletivo, em nenhum caso haverá revisão dos resultados;
d) O candidato que se auto-identificar com necessidades educacionais especiais deverá apresentar laudo médico, emitido nos últimos seis meses, que descreva as especificidades da deficiência, informando extensão, o(s) local(is) de comprometimento e o grau de incapacidade. O laudo ou atestado médico deverá, obrigatoriamente, ser assinado por médico com registro no Conselho Regional de Medicina.
6.1 O candidato deve observar que:
a) Caso sejam verificadas irregularidades em qualquer documento apresentado, a inscrição ou matrícula será imediatamente cancelada.
b) A UERN reserva-se o direito de não oferecer o curso com número de alunos matriculados inferior ao número de vagas definido pela CAPES (mínimo de 30 alunos);
c) Em virtude da natureza deste processo seletivo, em nenhum caso haverá revisão dos resultados;
d) O candidato que se auto-identificar com necessidades educacionais especiais deverá apresentar laudo médico, emitido nos últimos seis meses, que descreva as especificidades da deficiência, informando extensão, o(s) local(is) de comprometimento e o grau de incapacidade. O laudo ou atestado médico deverá, obrigatoriamente, ser assinado por médico com registro no Conselho Regional de Medicina.
6.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, observado o disposto no Decreto nº 6.755, de 21 de janeiro de 2009.
Mossoró, 04 de Julho de 2011.
Prof. João Batista Xavier
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
Portaria 6708/2009-GR/UERN
Fonte: www.uern.br
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