O papel do/a vereador/a e a tarifa social da CAERN
* Lívia Sonalle
Sempre me incomodou a cultura assistencialista que predomina em nossa região enraizada e difundida por quem exerceu ou exerce cargos públicos( governadores, deputados, prefeitos ,vereadores...) e mais ainda, depois que comecei a exercer um cargo público de vereadora pelo Partido dos Trabalhadores no meu município. E quando me deparo com estas situações no cotidiano, confesso que não me sinto muito bem e procuro ( apesar de ser muito difícil), mostrar que o(a) vereador(a) não foi eleito pra este fim, e sim para propor projetos que beneficiem a um coletivo, como também fiscalizar a aplicação dos recursos no seu município e ações do executivo , sem falar que o Parlamento constitui-se em espaço privilegiado para reflexão sobre problemas sociais e proposição de políticas públicas. E como se faz isso? Trabalhando! buscando meios (propostas e projetos), que possibilite ao vereador(a) , ultrapassar as paredes das câmaras municipais, a questão é que na maioria das vezes quando se é da situação, só reza a cartilha do prefeito, e quando se é oposição , se faz perseguição e críticas destrutivas, apontar solução que é bom, nada!.
Mediante essa realidade, que acredito não ser diferente na maioria dos nossos municípios, descobri que existe uma tarifa da CAERN que beneficia famílias carentes denominada “ tarifa social da CAERN “ e que a população da minha Rafael Fernandes também não sabia que existia. Na verdade essa lei é uma resolução de Nº 23/2003, que dispõe sobre as modificações na estrutura tarifária, onde coloca que os usuários da CAERN, são classificados em diferentes categorias de acordo com o seu tipo de moradia.
Assim, aquela taxa de R$ 21,58 que se paga hoje pelo o consumo de até 10 M3, de água, se reduz para R$ 4,75, se cada imóvel residencial, em área rural ou urbana se enquadrar em pelo menos dois dos seguintes atributos físicos do imóvel ou sócio-econômico do usuário, citados abaixo:
1) localizar-se em áreas urbanas ou rurais caracterizadas como socialmente carentes;
2) Ter um só ponto de utilização de água, excetuando-se aquele(s) integrantes da instalação sanitária do imóvel;
3) Estar cadastrado em programas sociais do Governo;
4) Fazer parte do Programa de Erradicação de Favelas ( só pra Natal)
5) Cada imóvel residencial, comprovadamente de baixa renda, localizados na área de domínio das adutoras, por elas abastecidos indiretamente, através de chafarizes de responsabilidade das prefeituras ou do Poder Público, cujas economias serão cadastradas na conta do chafariz abastecedor (ou seja, que recebem o líquido bruto, água sem tratamento)
Assim, como fiz no meu município (é bem melhor do que ficar pagando conta de Água), estou também divulgando aos demais (somente á título de informação, sem me apropriar dela, uma vez que esta é uma lei estadual), inclusive para Campo Grande e demais municípios que acessam este blog. Para maiores esclarecimentos sugiro aos interessados que procurem um funcionário da CAERN do seu município, e peçam a vistoria da residência, para averiguação dos critérios e a imediata inclusão nesta tarifa.
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