PROJETO DE LEI Nº 006/2009.
DE 25 DE ABRIL DE 2009.
Autor: VAGNER SOUZA.
EMENTA: Cria o Festival da Cachaça de Campo Grande/RN.
De iniciativa do Vereador Vagner Souza, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte.
DE 25 DE ABRIL DE 2009.
Autor: VAGNER SOUZA.
EMENTA: Cria o Festival da Cachaça de Campo Grande/RN.
De iniciativa do Vereador Vagner Souza, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte L E I:
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Campo Grande, o Festival da Cachaça de Campo Grande - FCCG nos termos desta lei:
Parágrafo único. São objetivos do FCCG:
I - Incentivar a oportunidade de negócios aos donos de Bares e Restaurantes de nossa cidade;
II – Gerar empregos indiretos durante o evento;
III - Estimular o intercâmbio sócio-cultural dos municípios circunvizinhos;
IV - Divulgar o nosso município no calendário de festivais de cachaças do país.
Art. 2º - Fica reservado e incluído no Calendário Oficial do Município de Campo Grande a primeira semana do mês de Novembro para a realização do evento.
Art. 3o - Fica instituída a rua Joaquim Leal Pimenta (Via Costeira) como sede do Festival.
Art. 4o – Caberá ao Poder Executivo através da Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico, elaborar a programação do Festival, podendo esta Secretaria fazer parcerias com qualquer instituição governamental, não-governamental ou privada para viabilizar recursos para o referido evento.
Art. 5o - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.
Art. 6o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas às disposições em contrário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário