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quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Punição
* Jotta Paiva

O blogueiro Francisco de Assis foi condenado a pagar multa de R$ 4.000,00 por ter veiculado pesquisa eleitoral, sem registro, e de forma subliminar
Blogueiro apodiense é condenado pela justiça eleitoral APODI – A Representação Eleitoral movida pela Coligação Unidos Por Apodi contra o blogueiro Francisco de Assis Oliveira de Souza, responsável pelo Blog Apodi Baixo do Pano, foi acatada pela juíza eleitoral Adriana Santiago Bezerra da 35 Zona eleitoral sediada em Apodi no Médio Oeste.

O blogueiro Francisco de Assis oliveira Souza foi condenado a pagar multa de R$ 4.000,00 por ter veiculado em seu meio de divulgação eletrônica, pesquisa eleitoral, , sem registro, de forma subliminar, em 05/09/2008, No Blog Apodi Baixo do Pano cujo endereço eletrônico é http://www.apodibaixodopano.blogspot.com .

De acordo com a sentença da juíza Adriana Santiago Bezerra, foi configurada a violação á norma do art 15, da Resolução n. 22623/2008 do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, impõe-se a aplicação da sanção prevista no art. 11 da referida resolução, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), abaixo do mínimo legal, que é de R$ 53.205.00 (cinqüenta e três mil reais, duzentos e cinco reais), em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que a divulgação não teve alcance muito amplo.

A ação da Coligação Unidos Por Apodi que teve Gorete da Silveira Pinto (PMDB) como candidata a prefeita e o industiral Evandro Marinho de Paiva (PRTB), como vice-prefeito, teve o acompanhamento do advogado Evandro de Freitas Praxedes.

Outra representação feita pela Coligação Unidos Por Apodi contra o blogueiro Francisco de Assis foi sobre a postagem de um texto em 18/08/2008 onde o blogueiro é acusado de ter de forma indireta, atacado o marido da prefeita Gorete Pinto, o ex-vice-prefeito Klinger Pinto e que também teria feito propaganda irregular em favor do candidato pela PCdoB, Flaviano Monteiro. Nessa ação a juíza Adriana Bezerra declarou pela extinção do processo, sem resolução do mérito.
* Nota enviada por Jotta Paiva

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