Dr. Zé Júlio é capa da revista O Poder
* Assessoria de comunicação de Zé Júlio
O médico e ex-prefeito da cidade de Antonio Martins Dr. Zé Julio, membro da executiva estadual do partido dos trabalhadores (PT), tem sua trajetória política estampada em reportagem de duas páginas da revista O Poder, famosa por informar sobre o meio político do estado do Rio Grande do Norte. Na entrevista o médico ressalta uma administração premiada por duas vezes, fato que garantiu a sua grande popularidade no estado.
Com uma tiragem de oito mil exemplares, a revista O poder já está circulando em todas as cidades do estado. Gestor por dois mandados da cidade de Antonio Martins o médico Dr. Zé Julio foi responsável por uma metamorfose sofrida pela cidade, que hoje é conhecida como o “Oásis do sertão potiguar”.
O médico e ex-prefeito da cidade de Antonio Martins Dr. Zé Julio, membro da executiva estadual do partido dos trabalhadores (PT), tem sua trajetória política estampada em reportagem de duas páginas da revista O Poder, famosa por informar sobre o meio político do estado do Rio Grande do Norte. Na entrevista o médico ressalta uma administração premiada por duas vezes, fato que garantiu a sua grande popularidade no estado.
Com uma tiragem de oito mil exemplares, a revista O poder já está circulando em todas as cidades do estado. Gestor por dois mandados da cidade de Antonio Martins o médico Dr. Zé Julio foi responsável por uma metamorfose sofrida pela cidade, que hoje é conhecida como o “Oásis do sertão potiguar”.
* Texto original de Roberto Fernandes
Um comentário:
Prezado Caramuru, e demais conterrâneos,
Cumpre a pedido de esclarecimentos por parte de sua pessoa a despeito da minha posição quanto à proposição e discussão de elaboração de um plano diretor na cidade de Campo Grande, tecer alguns comentários.
Primeiramente, quando o amigo, Heráclito Patrício, sugeriu em seu blog a edição desta Lei, confesso que me ative somente ao detalhe de que a Lei “limitaria” a construção, mesmo que “ desordenada”, por parte da população, logo por esse ponto entendo ser um tanto quanto limitador da expansão populacional da cidade.
Noutro sentido, cumpre enfatizar aos leitores deste blog, e principalmente aos gestores municipais, bem como a população em geral, que quando se fala em “LEI DE PLANO DIRETOR”, em uma visão mais ampla está se falando da participação da população nas diretrizes orçamentárias estabelecidas pelo Município, ou seja, pelo Prefeito Municipal.
Assim, em termos diretos, para tentar “ordenar” a construção, há necessidade de se ponderar acerca das conseqüências de forma imediata que isso acometeria a cidade.
Noutro giro, se a edição da predita lei, se fizer nos molde do que estabelece a Lei Federal nº 10.257, de 10 de Julho de 2001, que em seu corpo estabelece as diretrizes que deverão obrigatoriamente obedecer o Gestor Municipal, aí sim é imperativa sua edição.
Ademais a Lei supracitada, diz que elaboração de plano Diretor, é essencial, para organizar a construção, a fim de encontrar pontos sensíveis, como por exemplo: a averiguação junto à população de locais desprovidos de saneamento básico, bem como de infra-estrutura básica, e posteriormente, incluí-lo como prioridade no orçamento anual seguinte.
Portanto, confiando no aclarar das idéias, repito é imperativo, que a população e os Gestores entendam o que seria em termos práticos a edição da predita Lei, se restringir - lá somente a possível coibição de “construções desordenadas”, é amputar o real sentido do que venha a ser uma Lei de Plano Diretor.
Atenciosamente,
SUELDO VITURINO BARBOSA
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