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terça-feira, 4 de maio de 2010


Sueldo também polemiza a relação dos serviços públicos com a sociedade:


"Pretende o presente sem querer fomentar maiores discussões, e nem se fazer juízo de valor, a despeito da pessoa do comentário, ponderar acerca da visão que lamentavelmente, talvez não seja isolada quanto à relação Gestor versus Cidadão (e não eleitor), pois eleitor é termo recorrente da Legislação Eleitoral, e não estamos falando de Eleição, antes de distinção de Cidadãos.

Pois bem, poucos atentam é que passado o dia da diplomação, que é anterior a posse, já não existe mais candidatos, logo qualquer referência que se faça, ou melhor, qualquer distinção é passível de punição, pois configura com facilidade ato de improbidade administrativa.

E, não estou aqui apontando nem tampouco afirmando, contudo se prosperar, e creio que não se deva nem cogitar fazer parte de quem administra uma cidade como a nossa, nem qualquer outra.

O que me instiga a comentar o esboçado pelo jovem é o fato de que em uma cidade como a nossa pequena em que todos se conhecem, chega a ser imoral, um ato de distinção, precisamente nos serviços essenciais.

Repita-se, nestes designados serviços essenciais, estão o direito Constitucional e Natural do Homem (e neste, enquadre-se conceito geral) de ter mesmo que minimamente, assistência à saúde, moradia, alimentação, e precisamente ser tratado com DIGNIDADE, logo ser tratado com DIGNIDADE, é ter respeitados seus direitos, e para tanto, os órgão Protetivos, como o Ministério Público Estadual, Poder Judiciário, Câmara Legislativa, e demais devem está atentos a qualquer ato que seja, ou que possa infringir a esfera da Dignidade Humana.

Por outro lado, como bem falou o Sr. Caramuru, e espero que na qualidade de Vice-Prefeito, não se pode deixar de dizer que qualquer Gestor, precisará ter ao seu lado, aqueles que se identificam com o seu ideário, logo não poderá buscar aqueles que não coadunam do mesmo pensamento, contudo os que farão parte da "Equipe" de Administração do Gestor, obrigatoriamente, por força não do que se quer, mas sim da Lei precisamente a nossa Constituição Federal, que resguarda o direito a dignidade, e acima de tudo o Direito Cidadão, deve repelir qualquer afronta a esses Direito Fundamentais.

Esperando ter extirpado qualquer dúvida quanto ao tema, e ainda acrescentado algo puramente por amor ao debate, subscrevo."

SUELDO VITURINO BARBOSA, penso que é um advogado.

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